Na carreira de técnico profissional de contabilidade, as condições a observar para efeitos de acesso são as seguintes:
- a)A técnico profissional da contabilidade de 1.ª classe ou principal - mediante concurso, ao qual poderão candidatar-se os técnicos de 2.ª ou 1.ª classes, respectivamente, condicionado à existência de vagas e à permanência de um mínimo de 3 anos na categoria imediatamente anterior com classificação de serviço não inferior a Bom;
- b)A chefe de contabilidade e subdirector de contabilidade - por selecção feita segundo a ordem de aprovação em concurso de prestação de provas públicas, de entre os técnicos profissionais de contabilidade principais e chefes de contabilidade, respectivamente condicionado à existência de vagas e à permanência de um mínimo de 3 anos na categoria anterior com classificação de serviço não inferior a Muito bom.