- 1 -A nomeação do director de contabilidade será feita, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional das Finanças, sob proposta do director regional do Orçamento e Contabilidade.
- 2 -O director de contabilidade é equiparado a director de serviços.
- 3 -Nos casos em que estejam esgotadas as vias normais para o recrutamento, nomeadamente a referida no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril, o cargo de director de contabilidade poderá ser provido de entre os subdirectores de contabilidade com 3 anos na categoria.
Artigo 8.º — (Director de contabilidade)
Vigente desde: 29/05/1984
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Em vigor desde 29/05/1984