- 1 -Ao chefe de repartição compete:
- a)Dirigir, coordenar e superintender a acção desenvolvida pelos chefes de secção;
- b)Apoiar a acção do pessoal administrativo colocado nos diversos serviços da SRTA;
- c)Exercer as funções notariais que lhe competirem, nos termos da lei;
- d)Assinar a correspondência e os documentos emanados da RSA que não tenham de ser assinados pelo Secretário Regional;
- e)Executar tudo o mais que as leis e os regulamentos expressamente lhe cometerem ou que decorra do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Nas faltas e impedimentos do chefe de repartição, o cargo será exercido pelo chefe de secção a indicar pelo Secretário Regional.
Artigo 11.º — Competências do chefe de repartição
Vigente desde: 08/05/1990
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/05/1990