Os apoios previstos no artigo 10.º do citado Decreto Legislativo Regional n.º 20/89/M serão concedidos sob forma de fornecimento gratuito dos materiais necessários à cobertura ou resguardo dos poços.
Artigo 2.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 17/08/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/1990