- 1 -Para a concessão dos apoios referidos no artigo anterior é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:
- a)Ser-se proprietário de poço não coberto ou resguardado;
- b)Estar-se impossibilitado de proceder à cobertura ou resguardo por razões de carência económico-financeira, devidamente comprovada;
- c)Encontrar-se o poço a cobrir ou resguardar manifestado na junta de freguesia ou câmara municipal respectiva.
- 2 -Para efeitos do número anterior, presume-se como tendo carências económico-financeiras todo o proprietário de poços que aufira um rendimento global igual ou inferior ao salário mínimo estabelecido para a Região.
- 3 -A prova da carência económico-financeira dos proprietários dos poços faz-se através dos documentos seguintes:
- a)Atestado de pobreza, passado pela junta de freguesia do lugar da respectiva residência;
- b)Certidão da repartição de finanças comprovativa dos rendimentos declarados para efeitos de IRS.
Artigo 4.º — Condições de concessão
Vigente desde: 17/08/1990
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Em vigor desde 17/08/1990