- 1 -O pedido de concessão dos apoios referidos nos artigos anteriores é feito por requerimento dirigido ao Secretário Regional da Economia, donde constem os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do requerente;
- b)Situação económico-financeira do requerente;
- c)Número de poços a cobrir ou a resguardar;
- d)Localização e dimensão dos poços a cobrir ou resguardar;
- e)Tipo de protecção pretendido pelo requerente.
- 2 -O pedido referido no número anterior é instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia do recibo da junta de freguesia ou da câmara municipal comprovativa do manifesto do poço ou poços;
- b)Documentos referidos no n.º 3 do artigo 4.º
- 3 -A SREC passará ao interessado o recibo comprovativo da recepção do pedido formulado e dos documentos recebidos.
Artigo 5.º — Pedido de concessão
Vigente desde: 17/08/1990
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Em vigor desde 17/08/1990