O prazo para parecer da Direcção Regional dos Assuntos Culturais e despacho do Secretário Regional da Educação e Cultura é o estipulado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 445/91, de 20 de Novembro.
Artigo 3.º — Prazo
Vigente desde: 28/09/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 28/09/1993