O pedido de subsídio deverá ser efectuado pelo proprietário do imóvel, em requerimento dirigido ao Secretário Regional da Educação e Cultura, acompanhado de uma cópia do projecto, instruído de acordo com o disposto no artigo 2.º deste diploma.
Artigo 7.º — Requerimento
Vigente desde: 28/09/1993
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Em vigor desde 28/09/1993