A Direcção Regional de Emprego e Formação Profissional, designada no presente diploma, abreviadamente, por DREFP, é o departamento a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/93/M, de 20 de Janeiro, e cujas atribuições, orgânica, funcionamento e pessoal constam dos artigos seguintes:
Artigo 1.º — Natureza e atribuições
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993