À DA compete, designadamente:
- a)Coordenar e gerir os meios à sua disposição, tendo em vista a gestão e o funcionamento do sistema de aprendizagem na Região;
- b)Promover e executar os programas dos cursos de aprendizagem e os respectivos instrumentos complementares, de acordo com as orientações a nível nacional, tendo em conta as especificidades definidas pela Comissão Regional da Aprendizagem;
- c)Prestar apoio técnico-pedagógico às empresas integradas na aprendizagem;
- d)Assegurar a promoção, acompanhamento e controlo das acções de aprendizagem;
- e)Colaborar no estudo e elaboração de propostas de normas regulamentares de novos cursos de aprendizagem;
- f)Facultar à CRA a informação e o apoio técnico-administrativo e financeiro necessários ao seu regular funcionamento;
- g)Assegurar, em articulação com o GIOP, acções de aconselhamento vocacional.