- 1 -Ao CFPM compete, nomeadamente:
- a)Colaborar com a DAC na elaboração e actualização dos curricula e dos programas destinados a formação profissional;
- b)Colaborar com os serviços competentes no âmbito da formação, reabilitação e integração profissional de deficientes, migrantes e ensino técnico-profissional;
- c)Assegurar a realização das acções de formação profissional programadas;
- d)Prestar serviços de aconselhamento vocacional em articulação com o GIOP;
- e)Colaborar com a DAC na definição dos perfis profissionais;
- f)Articular com o Centro de Emprego do Funchal e com outras entidades na formação prática no posto de trabalho;
- g)Colaborar com entidades externas ao serviço na realização de acções de formação profissional;
- h)Elaborar o plano anual de formação em função das necessidades do mercado.
- 2 -O CFPM é dirigido por um coordenador, equiparado, apenas para efeitos de vencimento, a director de serviços.
Artigo 10.º — Centro de Formação Profissional da Madeira
Vigente desde: 17/06/1993
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/1993