- 1 -À DAP compete, nomeadamente:
- a)Planear, coordenar e orientar as actividades das secções de compras e armazém geral, necessárias ao bom funcionamento da DREFP;
- b)Preparar, elaborar e executar todos os processos de aquisição tendo em conta a respectiva legislação;
- c)Promover a implementação de uma política de gestão de stocks, no sentido de racionalizar, melhorar e rentabilizar os fornecimentos necessários à DREFP;
- d)Elaborar e manter actualizado o inventário de bens patrimoniais;
- e)Promover as acções necessárias de molde a assegurar a disponibilização de informação sobre as evoluções registadas em materiais e equipamentos;
- f)Providenciar pela conservação do património e instalações;
- g)Executar todas as demais tarefas que decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DAP funcionam as secções de compras e de armazém.
Artigo 21.º — Divisão de Aprovisionamento e Património
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993