- 1 -À DGA compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar todas as funções administrativas da DREFP, de modo a assegurar uma maior funcionalidade dos serviços;
- b)Promover, em articulação com os diversos sectores, um sistema uniforme de procedimentos que visem garantir a homogeneidade da DREFP nesta área;
- c)Implementar o levantamento das necessidades de formação, propondo, na área administrativa, as acções necessárias através da elaboração de um plano anual de formação;
- d)Promover a racionalização e simplificação da documentação, visando a informatização dos serviços e a implementação das aplicações necessárias, em colaboração com os restantes serviços da DREFP;
- e)Executar todas as demais funções que no âmbito da sua área de intervenção decorram do normal desempenho das suas funções.
- 2 -Na dependência da DGA funciona a Repartição de Serviços Administrativos (RSA).
Artigo 22.º — Divisão de Gestão Administrativa
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993