- 1 -À RSA compete, nomeadamente:
- a)Coordenar e orientar as secções referidas no número seguinte;
- b)Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo;
- c)Proceder à divulgação de circulares, instruções ou outras normas de carácter genérico destinadas aos serviços da DREFP;
- d)Realizar o registo e controlo de assiduidade dos funcionários;
- e)Organizar e gerir o arquivo corrente;
- f)Desempenhar outras funções de natureza administrativa de que seja superiormente incumbida.
- 2 -A RSA integra quatro secções:
- a)Secção de Expediente Geral;
- b)Secção de Aprendizagem;
- c)Secção do Fundo Social Europeu;
- d)Secção de Documentação e Arquivo.
Artigo 23.º — Repartição de Serviços Administrativos
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993