Ao CEF compete, designadamente:
- a)Colaborar na aplicação de medidas e programas que visem fomentar o emprego, em especial de grupos de desempregados de difícil colocação;
- b)Proceder à colocação dos trabalhadores, implantando mecanismos de recolha de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras, desenvolvendo as acções adequadas à sua satisfação;
- c)Assegurar a participação de serviços de emprego da Região na Rede Europeia de Serviços de Emprego (EURES), tendo em vista o ajustamento de pedidos e ofertas de emprego de vocação comunitária;
- d)Participar na aplicação do sistema de protecção social no desemprego, providenciando pelo cumprimento dos seus objectivos;
- e)Colaborar com outras entidades públicas e privadas na integração no mercado de trabalho de pessoas que beneficiem de acções de formação profissional;
- f)Assegurar a regulamentação das actividades de colocação levadas a efeito por outras entidades, contribuindo para a sua integração nos objectivos de política de emprego;
- g)Colaborar com o GIOP na realização de acções de colocação selectiva;
- h)Prestar serviços de informação e orientação profissional e escolar em articulação com o GIOP;
- i)Elaborar informações e proceder ao tratamento estatístico do movimento dos serviços.
- 2 -O CEF é dirigido por um coordenador, equiparado, apenas para efeitos de vencimento, a director de serviços.