À DPE compete, nomeadamente:
- a)Proceder à divulgação de iniciativas e programas de emprego junto de entidades públicas e privadas e de pessoas à procura de emprego;
- b)Recolher, sistematizar e divulgar a informação relativa ao emprego e formação profissional em colaboração com a Divisão de Planeamento e Relações Exteriores;
- c)Actuar junto de entidades públicas e privadas no sentido de dinamizar o estudo de projectos e a realização de iniciativas com especial relevância na criação de empregos;
- d)Conceber e propor a criação de programas de fomento do emprego, em função da conjuntura do mercado de emprego, dos princípios orientadores da política de emprego e das características dos grupos sócio-profissionais prioritários;
- e)Estudar e propor medidas que atendam às necessidades de colocação de grupos de desempregados com maiores dificuldades no acesso ao emprego;
- f)Elaborar estudos de avaliação e impacte dos programas de emprego e propor estratégias de actuação;
- g)Propor e executar planos de apuramento estatístico adequados às actividades desenvolvidas na área dos programas de emprego.