- 1 -O pessoal da DREFP é agrupado em:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico superior;
- c)Pessoal técnico;
- d)Pessoal técnico-profissional;
- e)Pessoal administrativo;
- f)Pessoal auxiliar;
- g)Pessoal operário.
- 2 -A DREFP dispõe do quadro de pessoal constante do anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
- 3 -O quadro de pessoal referido no número anterior pode ser alterado por portaria do secretário regional que detiver a tutela sobre a DREFP.
Artigo 29.º — Quadros de pessoal
Vigente desde: 17/06/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/06/1993