- 1 -À DSFP compete, designadamente:
- a)Proceder ao levantamento das necessidades de formação, em colaboração com outros organismos, tendo por objectivo o aumento das capacidades dos trabalhadores, o enriquecimento da sua personalidade e a motivação para o trabalho;
- b)Manter actualizados os programas de formação existentes, tendo em conta as tendências evolutivas registadas, nomeadamente ao nível do sistema produtivo, das tecnologias e da organização do trabalho e das qualificações;
- c)Elaborar e promover a execução de programas de formação de formadores e de outros técnicos de formação, assim como a formação de quadros técnicos, dirigentes e de outro pessoal de enquadramento;
- d)Definir os perfis profissionais e as necessidades de actualização e aperfeiçoamento técnico-pedagógico relativos aos destinatários definidos na alínea anterior, em colaboração com os diferentes serviços;
- e)Assegurar a coordenação e a gestão do sistema de aprendizagem na Região;
- f)Acompanhar e avaliar tecnicamente os diferentes aspectos decorrentes do funcionamento do sistema de aprendizagem e propor os ajustamentos necessários;
- g)Colaborar na elaboração e actualização dos programas, da documentação técnico-didáctica e dos suportes pedagógicos necessários ao funcionamento e desenvolvimento dos diferentes sistemas de formação;
- h)Colaborar com a DSFSE nos processos de certificação;
- i)Colaborar com entidades externas em acções de formação profissional.
- 2 -Na dependêndia da DSFP funcionam o Centro de Formação Profissional da Madeira (CFPM), a Divisão de Aprendizagem (DA) e a Divisão de Análise Curricular (DAC).
Artigo 9.º — Direcção de Serviços de Formação Profissional
Vigente desde: 17/06/1993
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Em vigor desde 17/06/1993