- 1 -A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo, ao qual compete:
- a)Assegurar todas as acções relativas à gestão dos recursos humanos, nomeadamente os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, promoção, progressão, mobilidade e classificação de serviço do pessoal da SRJECIE;
- b)Assegurar e controlar a execução orçamental da SRJECIE;
- c)Promover, assegurar e colaborar na gestão dos recursos patrimoniais;
- d)Coordenar, promover e assegurar os procedimentos administrativos relativos a assuntos de expediente geral e arquivo.
- 2 -A Repartição dos Serviços Administrativos funciona na dependência directa do Secretário Regional.
- 3 -A Repartição dos Serviços Administrativos compreende os seguintes serviços:
- a)Secção de Expediente;
- b)Secção de Pessoal;
- c)Secção de Contabilidade e Património;
- d)Secção de Apoio à Direcção Regional do Emprego;
- e)Secção de Apoio à Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia;
- f)Secção de Apoio ao Centro de Formação Profissional dos Açores.
Artigo 10.º — Natureza, competências e estrutura
Vigente desde: 25/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1995