- 1 -A Direcção Regional da Juventude compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços da Juventude;
- b)Centro de Informação da Juventude.
- 2 -A Direcção de Serviços da Juventude compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Projectos Económicos e Sociais;
- b)Divisão de Projectos Especiais.
Artigo 17.º — Estrutura
Vigente desde: 25/09/1995
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