- 1 -A Direcção Regional do Emprego compreende os seguintes serviços:
- a)Direcção de Serviços do Trabalho;
- b)Inspecção Regional do Trabalho;
- c)Direcção de Serviços do Emprego;
- d)Direcção de Serviços de Incentivos ao Emprego e à Formação Profissional;
- e)Divisão de Apoio ao Sector Cooperativo;
- f)Centro de Formação Profissional dos Açores.
- 2 -A Direcção de Serviços do Trabalho compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Relações de Trabalho;
- b)Divisão de Prevenção de Riscos Profissionais.
- 3 -A Direcção de Serviços do Emprego compreende os seguintes serviços:
- a)Centro de Emprego;
- b)Divisão de Promoção da Formação Profissional.
- 4 -A Direcção de Serviços de Incentivos ao Emprego e à Formação Profissional compreende os seguintes serviços:
- a)Divisão de Programas de Emprego;
- b)Divisão de Assuntos do Fundo Social Europeu.
- 5 -A Divisão de Apoio ao Sector Cooperativo compreende os seguintes serviços:
- a)Sector de Formação e Fomento Cooperativo;
- b)Sector de Apoio Técnico.
- 6 -Cada um dos sectores da Divisão de Apoio ao Sector Cooperativo é dirigido por um coordenador.
Artigo 24.º — Estrutura
Vigente desde: 25/09/1995
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