Compete à Divisão de Prevenção de Riscos Profissionais:
- a)Elaborar estudos tendo em vista a definição de medidas aplicáveis nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho e da prevenção dos riscos profissionais;
- b)Promover a aplicação da legislação relativa à segurança, higiene e saúde no trabalho e à prevenção de riscos profissionais;
- c)Planear, coordenar e executar acções que visem a redução da sinistralidade laboral;
- d)Ministrar cursos de formação técnica nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
- e)Dinamizar a criação de estruturas de segurança nas empresas e apoiar as suas actividades;
- f)Participar nos processos de licenciamento industrial, em articulação com a Divisão de Modernização Industrial, quando solicitada;
- g)Participar na elaboração e reformulação de legislação em matéria da sua competência;
- h)Recolher e proceder ao tratamento de dados estatísticos referentes aos acidentes de trabalho e às doenças profissionais na Região Autónoma dos Açores, em articulação com o Centro de Estatística;
- i)Prestar informações e conselhos técnicos no âmbito da sua competência.