Compete à Direcção de Serviços do Emprego:
- a)Conceber e implementar as acções de informação e formação que visem a valorização pessoal dos recursos humanos;
- b)Desenvolver acções de informação e divulgação sobre perspectivas de colocação, possibilidade de formação profissional na Região e fora dela, bem como sobre os programas e mecanismos de apoio à promoção do emprego;
- c)Accionar os mecanismos de compensação regional, nacional e internacional de pedidos e ofertas de emprego;
- d)Colaborar com entidades formadoras externas à Região, com vista ao melhor aproveitamento das disponibilidades de formação profissional, compatibilizando-as com as necessidades locais;
- e)Coordenar os processos e critérios de selecção de candidatos a cursos de formação profissional;
- f)Acompanhar os estagiários de formação profissional durante a frequência dos cursos;
- g)Emitir parecer sobre o interesse e a oportunidade de realização de acções de formação promovidas pela Direcção Regional do Emprego.