Compete à Direcção de Serviços de Incentivos ao Emprego e à Formação Profissional:
- a)Promover medidas de apoio ao desenvolvimento do emprego, nomeadamente incentivando o espírito empresarial e promovendo a criação de auto-emprego e de actividades independentes;
- b)Conceber programas de emprego destinados a grupos sócio-profissionais desfavorecidos, a partir da análise da estrutura do desemprego;
- c)Propor a concessão de apoios técnicos ou incentivos financeiros destinados à criação, manutenção e recuperação de postos de trabalho;
- d)Estudar e desenvolver medidas que enquadrem as necessidades de colocação de grupos de desempregados especialmente desfavorecidos no acesso ao emprego;
- e)Recolher e organizar informações sobre a oportunidade de criação de postos de trabalho e proceder à sua divulgação;
- f)Promover o estudo e divulgação de matérias relativas ao Fundo Social Europeu;
- g)Participar na preparação dos meios necessários ao acesso aos apoios do Fundo Social Europeu e colaborar na gestão, acompanhamento, controlo e avaliação das acções apoiadas.