Compete à Direcção de Serviços do Comércio:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Propor e coordenar a elaboração de programas de abastecimento de produtos básicos, em conformidade com as necessidades previsionais e pontuais existentes;
- c)Acompanhar e estudar a evolução dos circuitos e infra-estruturas comerciais e propor medidas conducentes à sua racionalização e modernização;
- d)Manter actualizada a informação sobre os preços dos produtos regionais e propor medidas de política no sector;
- e)Fomentar a defesa da concorrência a nível regional;
- f)Zelar pelo cumprimento da legislação comercial, tomando medidas preventivas;
- g)Elaborar estudos técnicos e económico-financeiros necessários ao desenvolvimento do sector comercial.