Compete à Divisão de Comércio Interno e Externo:
- a)Estudar e propor mecanismos conducentes ao reordenamento do comércio urbano e rural, sensibilizando e cooperando com as entidades com competência própria nesta matéria;
- b)Estudar e formular pareceres ou propostas sobre políticas ou acções nos domínios do comércio e distribuição, bem como do mercado e das pequenas e médias empresas, que tenham incidência na actividade comercial interna ou externa;
- c)Organizar e manter actualizado o cadastro comercial;
- d)Coordenar e regular o abastecimento de bens essenciais à Região;
- e)Apoiar investimentos na área do comércio, bem como propor medidas adequadas ao seu desenvolvimento;
- f)Analisar e propor medidas e acções que visem o incremento do comércio externo dos produtos regionais;
- g)Colaborar no escoamento dos excedentes de produção regional juntamente com organismos e entidades especializados no sector;
- h)Propor o apoio financeiro às exportações dos produtos;
- i)Colaborar na execução das normas que disciplinam o licenciamento do comércio externo.