Compete à Divisão de Concorrência e Preços:
- a)Propor e elaborar medidas de uniformização de preços na Região;
- b)Fomentar a defesa da concorrência a nível regional;
- c)Elaborar estudos de mercado, designadamente quanto ao impacte dos preços praticados na Região;
- d)Colaborar com os serviços competentes na elaboração e actualização de estatísticas relativas aos preços de bens e serviços.