Compete à Direcção de Serviços da Indústria:
- a)Coadjuvar o director regional no âmbito das suas competências;
- b)Propor medidas que se integrem no plano de desenvolvimento industrial, colaborando com as iniciativas empresariais;
- c)Licenciar e fiscalizar a actividade industrial;
- d)Propor legislação reguladora da actividade do sector;
- e)Velar pelo cumprimento de normas de qualidade;
- f)Assegurar a aplicação e o cumprimento da regulamentação relativa ao controlo metrológico;
- g)Apreciar as reclamações relativas às instalações industriais e proceder à respectiva informação;
- h)Cooperar na elaboração de normas, regulamentos e especificações técnicas relativas à indústria;
- i)Assegurar o levantamento dos recursos geológicos da Região e as acções que permitam o seu aproveitamento;
- j)Proceder, no exercício das suas atribuições de fiscalização e nos termos legais, ao levantamento dos autos e à instrução dos processos de contra-ordenação;
- l)Elaborar estudos necessários ao desenvolvimento do sector industrial.