Compete à Divisão de Defesa do Consumidor:
- a)Assegurar, em colaboração com os organismos nacionais competentes, o cumprimento de medidas destinadas à protecção do consumidor;
- b)Prestar apoio às organizações de consumidores na divulgação das informações dimanadas pelos competentes órgãos;
- c)Difundir junto dos consumidores dados com interesse para estes, designadamente sobre qualidade, segurança, preços, processos de venda e publicidade de bens e serviços de consumo;
- d)Informar os consumidores sobre o exercício dos seus direitos e deveres, nomeadamente sobre legislação em vigor neste campo;
- e)Organizar, tratar e encaminhar as reclamações dos consumidores no âmbito da colaboração com os organismos nacionais;
- f)Promover e realizar acções de educação e formação.