- 1 -As delegações de ilha são serviços externos da SRJECIE, funcionando na dependência directa do Secretário Regional.
- 2 -A SRJECIE tem as seguintes delegações:
- a)Delegação da Ilha de Santa Maria;
- b)Delegação da Ilha Terceira;
- c)Delegação da Ilha Graciosa;
- d)Delegação da Ilha de São Jorge;
- e)Delegação da Ilha do Pico;
- f)Delegação da Ilha do Faial;
- g)Delegação das ilhas das Flores e do Corvo.
Artigo 51.º — Delegações de ilha
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995