- 1 -As delegações de ilha compreendem as seguintes áreas funcionais:
- a)Juventude;
- b)Emprego;
- c)Comércio, indústria e energia;
- d)Administrativa.
- 2 -Nas Delegações das Ilhas Terceira e do Faial, a área funcional do emprego é organizada em, pelo menos, três sectores, com funções específicas, que exercem as competências correspondentes, respectivamente, aos seguintes serviços:
- a)Centro de Emprego;
- b)Direcção de Serviços do Trabalho;
- c)Inspecção Regional do Trabalho.
- 3 -Nas Delegações das Ilhas Terceira, de São Jorge, do Pico e do Faial, a área funcional do comércio, indústria e energia é organizada em, pelo menos, um sector, com funções específicas, que exerce as competências correspondentes à Inspecção Regional das Actividades Económicas.
- 4 -De acordo com as necessidades do serviço, as áreas funcionais podem integrar outros sectores com funções específicas.
Artigo 53.º — Estrutura
Vigente desde: 25/09/1995
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