- 1 -O quadro de pessoal da SRJECIE é o constante do mapa I anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante, sendo agrupado de acordo com a seguinte classificação:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal de chefia;
- c)Pessoal técnico superior;
- d)Pessoal da carreira de inspecção superior do trabalho;
- e)Pessoal da carreira de inspecção do trabalho;
- f)Pessoal técnico de inspecção das actividades económicas;
- g)Pessoal técnico;
- h)Pessoal técnico-profissional;
- i)Pessoal de informática;
- j)Pessoal de emprego e formação profissional;
- l)Pessoal de enfermagem;
- m)Pessoal administrativo;
- n)Pessoal operário;
- o)Pessoal auxiliar;
- p)Outro pessoal.
- 2 -O pessoal constante do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos pode ser afecto aos diversos serviços por despacho do Secretário Regional, de acordo com as necessidades do serviço.
Artigo 54.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 25/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/1995