As condições e regras de ingresso e acesso dos funcionários da SRJECIE são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e as previstas neste diploma e legislação regional e geral complementar.
Artigo 55.º — Recrutamento do pessoal
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995