- 1 -Os responsáveis pela coordenação das áreas de formação do Centro de Formação Profissional dos Açores são designados por despacho do Secretário Regional da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
- 2 -Os critérios de designação dos responsáveis pela coordenação das áreas de formação, bem como os montantes das respectivas gratificações, são fixados por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças, Planeamento e Administração Pública e da Juventude, Emprego, Comércio, Indústria e Energia.
Artigo 91.º — Coordenação de áreas de formação
Vigente desde: 25/09/1995
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Em vigor desde 25/09/1995