- 1 -...
- 2 -O disposto no presente diploma é igualmente aplicável às unidades de hemodiálise das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde, em tudo quanto seja compatível com a sua natureza.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 03/06/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/1995