Altera o quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
Quadro de pessoal
O quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada passa a ser o constante do mapa anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.
Delegação de competências
O conselho de administração do Hospital de Ponta Delgada poderá delegar nos directores de serviços as suas competências próprias.
Transição de pessoal
A transição de pessoal far-se-á nos termos da lei geral e especial em vigor.
Revogação
São revogados o Decreto Regulamentar Regional n.º 5/87/A, de 24 de Março, e os subsequentes decretos regulamentares regionais que lhe introduziram alterações.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 29 de Janeiro de 1996.
O Presidente do Governo Regional, Alberto Romão Madruga da Costa.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Fevereiro de 1996.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
Quadro de pessoal do Hospital de Ponta Delgada
(ver documento original)