- 1 -O Infantário e Jardim-de-Infância destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 3 meses e a idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico cujos pais ou encarregados de educação se desloquem para Ponta Delgada no exercício da sua actividade profissional, preferindo na admissão as crianças cujos pais ou encarregados de educação sejam funcionários ou agentes da administração pública regional.
- 2 -A situação profissional dos interessados deve ser provada através de declaração passada pela entidade empregadora.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/12/1999
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Em vigor desde 03/12/1999