Integra o Infantário e Jardim-de-Infância de Ponta Delgada na Área Escolar de Ponta Delgada
Objecto
Âmbito
Custos
Pessoal docente
Os educadores de infância do quadro do Infantário e Jardim-de-Infância passam a integrar o quadro único da Região Autónoma dos Açores.
Pessoal não docente
Normas transitórias
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 28/91/A, de 20 de Agosto.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 15 de Setembro de 1999.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Outubro de 1999.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.
ANEXO I
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Quadro de pessoal a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º
(ver quadro no documento original)