Compete ao coordenador da Educação Física e do Desporto:
- a)Dar execução às orientações definidas para a sua área de intervenção;
- b)Promover e apoiar a prática de actividades físicas e desportivas, incluindo as adaptadas;
- c)Cooperar com as entidades do associativismo desportivo nas acções que visem o desenvolvimento desportivo;
- d)Acompanhar a execução de projectos que visem assegurar o desenvolvimento desportivo;
- e)Coordenar e colaborar com as escolas no desenvolvimento programático da educação física;
- f)Estimular o intercâmbio escolar, cooperar na sua realização e coordenar as actividades de desporto escolar;
- g)Cooperar com os órgãos executivos das escolas e com os departamentos onde a educação física esteja inserida;
- h)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- i)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores dos agentes e da actividade desportiva e da educação física e desporto escolar da ilha;
- j)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento desportivo, da educação física e do desporto escolar.