Compete ao coordenador do Parque Desportivo de Ilha:
- a)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento de actividades de treino e competição, bem como para acções de formação para agentes desportivos;
- b)Proporcionar espaços e materiais para o desenvolvimento da actividade física e desportiva de recreação e lazer;
- c)Facultar a utilização prioritária de espaços e materiais para as actividades curriculares dos estabelecimentos oficiais de educação e ensino da sua área de influência;
- d)Facultar espaços e materiais para a realização de eventos desportivos e de actividades de promoção do desporto;
- e)Manter em bom estado de fruição as instalações, equipamentos e material desportivo;
- f)Garantir a prestação dos serviços complementares no domínio das instalações, equipamentos e material desportivo;
- g)Fiscalizar a correcta utilização dos bens referidos nas alíneas anteriores;
- h)Efectuar as reparações ou os melhoramentos necessários nas instalações ou equipamentos;
- i)Estudar, propor e coordenar as medidas que entender necessárias ao desenvolvimento de actividades específicas;
- j)Elaborar processos, prestar informações e apresentar propostas que se constituam como suporte de decisões;
- k)Organizar e manter actualizado um sistema de informação dos elementos caracterizadores das instalações e material desportivo.