- 1 -O pessoal dos quadros dos serviços ora extintos transita para os quadros anexos ao presente diploma, sendo integrado em igual carreira e categoria mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicada no Jornal Oficial.
- 2 -São extintos os lugares de carpinteiro ou carpinteiro principal do quadro de pessoal da Direcção Regional de Educação Física e Desporto, constantes do anexo VIII ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/98/A, de 5 de Maio, sendo os seus titulares integrados em igual carreira e categoria do grupo de pessoal operário qualificado do quadro de pessoal do SEFD da ilha Terceira, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicada no Jornal Oficial.
- 3 -Os jardineiros e os operários semiqualificados são integrados na carreira de tratador de campos desportivos, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicada no Jornal Oficial, relevando na nova carreira todo o tempo de serviço prestado na anterior.
- 4 -O pessoal auxiliar administrativo e auxiliar de limpeza dos parques desportivos da Terceira, São Miguel e Faial, bem como o auxiliar de limpeza do SEFD do Faial, são integrados na carreira de auxiliar de instalações desportivas, mediante lista nominativa sujeita a homologação do Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais e publicada no Jornal Oficial, relevando na nova carreira todo o tempo de serviço prestado na carreira anterior.
Artigo 21.º — Transição e integração
Vigente desde: 06/07/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2000