- 1 -São serviços externos da DREFD os Serviços de Educação Física e Desporto, doravante designados por SEFD, os quais funcionam na dependência directa do director regional.
- 2 -Os SEFD das ilhas do Faial, São Miguel e Terceira são dotados de autonomia administrativa, nos termos da lei.
Artigo 3.º — Serviços externos - Natureza
Vigente desde: 06/07/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2000