Compete aos SEFD, na respectiva ilha, coordenar e executar as políticas superiormente definidas nos domínios da promoção do desporto, da gestão de instalações desportivas integradas no parque desportivo de ilha, da actividade física e desportiva de recreação e lazer, da actividade física e desportiva adaptada, da medicina desportiva e, em cooperação com as escolas, da educação física e desporto escolar.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 06/07/2000
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