Compete ao conselho administrativo, designadamente:
- a)Elaborar a proposta de orçamento;
- b)Organizar a contabilidade e fiscalizar a sua escrituração, de harmonia com as normas da contabilidade pública;
- c)Autorizar as despesas necessárias ao funcionamento do SEFD;
- d)Fiscalizar a exacta aplicação de todas as verbas orçamentadas;
- e)Conferir, mensalmente, a situação financeira do SEFD, que deverá constar de balancete e de acta;
- f)Promover a elaboração e a permanente actualização do cadastro dos bens e zelar pela sua conservação e manutenção;
- g)Aprovar a conta de gerência e remetê-la para julgamento da Secção Regional do Tribunal de Contas;
- h)Propor as linhas de orientação administrativas a que deve obedecer a organização e funcionamento de cada coordenação e dos seus serviços.