- 1 -O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- a)O director do SEFD, que preside;
- b)Os dois coordenadores dos serviços operativos.
- 2 -O conselho administrativo reunirá pelo menos uma vez em cada mês, sendo as suas deliberações e pareceres exarados em acta.
- 3 -As deliberações serão tomadas por maioria, tendo o presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Artigo 7.º — Constituição e funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 06/07/2000
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