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Artigo 3.ºÉ revogado o artigo 33.º Os artigos 34.º, 35.º, 36.º, 37.º e 38.º passam a ser, respectivamente, os artigos 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 37.º

Vigente desde: 22/03/2000

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Em vigor desde 22/03/2000