- 1 -Compete à Secretaria Regional do Plano e Finanças:
- a)A execução de todas as medidas e procedimentos necessários à correcta execução do disposto neste diploma;
- b)A análise e aprovação do processo de candidatura, bem como do respectivo contrato de empréstimo;
- c)O processamento e o pagamento das bonificações de juros previstas neste diploma.
- 2 -A Secretaria Regional do Plano e Finanças poderá solicitar às instituições de crédito e às entidades beneficiárias da linha de crédito todos os esclarecimentos necessários à execução das competências que lhe são atribuídas.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2001
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