- 1 -No quadro de pessoal da Direcção Regional de Transportes Terrestres, a que se refere o mapa V do anexo I ao Decreto Regulamentar Regional n.º 7/2001/M, de 11 de Maio, é extinta a carreira de inspector de viação, do grupo de pessoal técnico-profissional.
- 2 -No quadro de pessoal referido no número anterior é criada a carreira de inspector-adjunto de viação, de regime especial, integrada pelas categorias de inspector-adjunto especialista principal de viação, inspector-adjunto especialista de viação, inspector-adjunto principal de viação e inspector-adjunto de viação, com a dotação global de 12 lugares.
Artigo 10.º — Quadro de pessoal
Vigente desde: 05/12/2002
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Em vigor desde 05/12/2002