- 1 -As dotações orçamentais afectas à Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e à Área Escolar de Vila Franca do Campo transitam, com dispensa de qualquer outra formalidade, para a Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.
- 2 -As verbas orçamentadas nos fundos escolares da Escola Básica dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico de Vila Franca do Campo e da Área Escolar de Vila Franca do Campo, bem como todas as responsabilidades assumidas por aqueles fundos, transitam para o fundo escolar da Escola Básica Integrada com Ensino Secundário de Vila Franca do Campo.
Artigo 4.º — Dotação orçamental
Vigente desde: 07/06/2004
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Em vigor desde 07/06/2004