Na subsecção v, referente à Direcção Regional de Organização e Administração Pública, é aditado um artigo 47.º-A, com o seguinte teor:
Artigo 47.º-A
Natureza
A DROAP é o serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional com competências nas áreas da administração pública regional e local, assim como nos assuntos eleitorais.